TJPB - 0804082-81.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
20/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
14/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2025 12:21
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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04/07/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ISIDORO PEREIRA FILHO - CPF: *24.***.*85-49 (AUTOR).
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04/07/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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