TJPB - 0823668-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:58
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:58
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/08/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823668-13.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ROBERTA ONOFRE RAMOS(*45.***.*20-69); ELZINEIDE NUNES DA SILVA(*98.***.*90-10); Polo passivo: UNITED AIRLINES, INC.(01.***.***/0004-09); CARLA CHRISTINA SCHNAPP(*86.***.*33-51); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se de imediato.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
14/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:45
Homologada a Transação
-
12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 04:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800967-71.2019.8.15.0351
Nilcelia Odilon Martins
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2019 22:11
Processo nº 0806784-92.2025.8.15.0000
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Municipio de Campina Grande
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 18:54
Processo nº 0800491-18.2025.8.15.0191
Maria Jose de Souza Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 17:32
Processo nº 0808096-06.2025.8.15.0000
Banco do Brasil
Municipio de Campina Grande
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 12:10
Processo nº 0805868-23.2021.8.15.0251
Municipio de Patos
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Varela Caon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2021 16:13