TJPB - 0837611-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/06/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:39
Juntada de informação
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Intimação
rocesso número - 0837611-78.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: MADEIREIRA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA - ME, ROXANA FELINTO MACIEL SOARES, ADRIANO SOARES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido do ID 101098288 pelos motivos anteriormente expostos. suspendo a execução até que o exequente apresente algum bem do executado passível de penhora.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:48
Juntada de informação
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27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837611-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro uma vez que todos os veículos encontrados possuem restrição de alienação fiduciária.
Intime-se a parte exequente desta decisão e para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:10
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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30/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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30/05/2024 15:59
Juntada de informação
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16/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837611-78.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Com razão o banco exequente.
De fato, este Juízo partiu de uma premissa equivocada ao indeferir o pedido busca e constrição de bens via RENAJUD e INFOJUD, uma vez que as utilizações anteriores dos sistemas foram tão somente no tocante à busca dos endereços dos executados.
Presente, portanto, o erro material na decisão anterior, sem maiores delongas, ACOLHO os embargos de declaração, imprimido efeito modificativo ao decisum impugnado.
Seguem extratos do RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido, devendo-se se manifestar em quinze dias..
Segue, ainda, extrato do SISBAJUD com o resultado da "repetição programada", devendo-se fazer nova conclusão, em 07 de junho de 2024, deixando de efetuar o bloqueio nas contas dos sócios, em face de alguma irregularidade nos CPFs destes, conforme informações do SISBAJUD que seguem.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
08/05/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0837611-78.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO: MADEIREIRA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA - ME, ROXANA FELINTO MACIEL SOARES, ADRIANO SOARES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO os pedidos para nova consulta no INFOJUD e RENAJUD, visto que as consultas anteriores foram inexitosas e o exequente não trouxe nenhuma prova de algum fato novo que tenha modificado a situação patrimonial dos executados.
Segue extrato do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, devendo-se fazer nova conclusão dos autos para consulta, no dia 18 de outubro de 2023.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:07
Juntada de informação
-
23/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:09
Decorrido prazo de MADEIREIRA NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
05/08/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:26
Determinada diligência
-
10/05/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 20:11
Juntada de informação
-
04/03/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 02:06
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 23:22
Juntada de diligência
-
02/09/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 08:52
Juntada de diligência
-
30/08/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:22
Deferido o pedido de
-
30/07/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:44
Outras Decisões
-
01/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2020 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 10:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 11:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2020 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 11:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 18:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2019 11:19
Conclusos para despacho
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06/02/2019 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2018 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2018 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/08/2017 13:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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