TJPB - 0800573-62.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2025 00:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800573-62.2024.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Pedido de Liminar ] AUTOR(S): Nome: DANILA MELO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Gov. Álvaro de Carvalho, 183, centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS - PB17508 RÉU(S): Nome: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO Endereço: Rua Josefa Eugênia, S/N, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 DECISÃO Vistos etc.
Sentença prolatada.
Foi interposto recurso de apelação, que foi negado provimento pelo TJPB.
Operou-se o trânsito em julgado.
Após o devido cumprimento das eventuais providências administrativas pelo escrivania, remeta-se ao Chefe do Cartório para verificação de pendências antes do arquivamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
14/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:54
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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10/08/2025 10:11
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 08:25
Determinada diligência
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15/01/2025 22:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2024 08:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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