TJPB - 0800226-97.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0800226-97.2025.8.15.0261 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamente a apreciação do presente recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
17/07/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de IURY ALVES DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATINGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 09:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA/PB em 14/04/2025 23:59.
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21/02/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:58
Determinada diligência
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17/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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