TJPB - 0000010-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 122988878 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 08/09/2025 18:26:01 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000010-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido formulado no Id 113656027, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos certidão de inteiro teor do imóvel penhorado cuja avaliação foi requerida.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:26
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 112942138 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 22/05/2025 21:54:58 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000010-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione a execução e requeira o que de direito, sob pena de levantamento da penhora e suspensão do feito executivo na forma legal (art. 921 do CPC).
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:54
Determinada diligência
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 11:03
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000010-61.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, em atenção aos pedidos formulados no Id 101427841 pelo executado, destaco que não há como reconhecer, de pronto, a quitação do débito exequendo, vez que o documento acostado ao Id 70027859 refere-se a liquidação de contratos de câmbio, ao passo que a presente execução funda-se em títulos distintos, quais sejam, duas notas de crédito à exportação.
Por tal razão, INDEFIRO-OS.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre a alegada quitação do débito (Id 70027859 e petições subsequentes) e, não sendo o caso, requeira o que de direito, sob pena de levantamento da penhora e suspensão do feito executivo na forma legal (art. 921 do CPC).
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:24
Determinada diligência
-
20/02/2025 22:24
Indeferido o pedido de MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA (EXECUTADO)
-
11/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:26
Determinada diligência
-
19/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar a respeito da petição de ID 90440413. -
30/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000010-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre as alegações expostas pelo Executado (Id 80090699), OUÇA-SE o liquidante, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
27/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000010-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos apresentados pelo BANCO DO BRASIL com a máxima urgência, tendo em vista tratar-se de um processo antigo distribuído primeiramente no ano de 1985 e, apesar de ter sido distribuído no PJE apenas em 2023, o sistema PJE entende que o processo está ativo desde a sua primeira distribuição, prejudicando de sobremaneira os índices estatísticos desta unidade.
Assim, pra que o presente feito seja resolvido (devolvido ao arquivo) o mais rápido possível, deve o advogado da MONTEIRO PAIVA ao peticioar, de logo, já informar à Chefia da 2a Seção (83) 9145 3394 para maior celeridade.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, -
25/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:34
Juntada de diligência
-
20/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:50
Juntada de diligência
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de MONTEIRO PAIVA E CIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 07:04
Outras Decisões
-
23/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:47
Processo migrado para o PJe
-
20/01/2023 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 20: 01/2023 TJEJPA6
-
20/01/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO COMPETENCIA EXCLUSIVA 20: 01/2023 MIGRACAO P/PJE
-
20/01/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2023 NF 01/23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/1985
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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