TJPB - 0800586-64.2021.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800586-64.2021.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Paraíba em face do(a) promovido(a).
No dia 22/07/2025 foi publicada no Diário Oficial de Justiça a Resolução nº 29/2025, a qual dispõe que: “Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências necessárias à efetivação desta resolução, inclusive, a redistribuição eletrônica dos processos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025”.
Por tais razões, devolvo os autos ao cartório para os devidos fins.
Cumpra-se.
Mamanguape, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:47
Outras Decisões
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20/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:06
Outras Decisões
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01/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
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03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/12/2022 23:59.
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27/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 18:02
Juntada de Petição de cota
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16/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 07:35
Conclusos para despacho
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24/08/2021 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2021 11:07
Juntada de Ofício
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11/03/2021 10:03
Juntada de carta
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09/03/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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