TJPB - 0818872-62.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Decisão
-
25/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/08/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0818872-62.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSE ARLINDO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
13/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800580-43.2025.8.15.0061
Joao Batista Candido Ribeiro
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 17:43
Processo nº 0800351-18.2023.8.15.0461
Municipio de Arara
Veridiana Clementino Duarte
Advogado: Abraao Jose Oliveira da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2024 12:08
Processo nº 0800351-18.2023.8.15.0461
Veridiana Clementino Duarte
Municipio de Arara
Advogado: Walber Fernandes Daniel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 18:06
Processo nº 0801307-12.2025.8.15.0381
Jose Claudino Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 16:40
Processo nº 0800953-33.2025.8.15.0301
Regilane Vieira Caetano
Municipio de Pombal
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 17:21