TJPB - 0804128-60.2025.8.15.0131
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:47
Decorrido prazo de JOZIMAR DE SOUZA ROLIM em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:06
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:49
Apensado ao processo 0802605-13.2025.8.15.0131
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12/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 07:27
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PLANTÃO JUDICIÁRIO DA 5ª REGIÃO Processo: 0804128-60.2025.8.15.0131 Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Assunto: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA DA MULHER DE CAJAZEIRAS ACUSADO: JOZIMAR DE SOUZA ROLIM DECISÃO Designe-se audiência de custódia, a ser realizada no Centro de Custódia de Cajazeiras/PB, para o dia 09/08/2025 às 15h:30min.
Deve ser o preso conduzido ao Centro de Custódia.
Em caso de impossibilidade da condução do custodiado e de algum outro participante, resta possibilitado o comparecimento de forma virtual, através do link que será disponibilizado nestes autos 10 minutos antes do ato.
Intime-se o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado constituído, e a Delegacia de Polícia, que é responsável pelo transporte do autuado.
O link pode ser recebido pelo whatsapp da vara plantonista - (83)99145-2306.
Por fim, caso não seja possível o comparecimento, envie o link à autoridade que detém a custódia do acusado Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos temos do Art. 102 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, CONFIRO A ESTA DECISÃO/DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, para as providências que se fizerem necessárias, ao seu fiel cumprimento Juiz de Direito Plantonista [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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10/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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09/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2025 16:01
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2025 16:01
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2025 15:30 NUPLAN - Grupo 5.
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09/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2025 10:28
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:09
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2025 15:30 NUPLAN - Grupo 5.
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:11
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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08/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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08/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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