TJPB - 0800293-53.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 13:12
Juntada de Alvará
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27/11/2023 12:02
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 12:02
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:05
Processo Desarquivado
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21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800293-53.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JACIARA VIEIRA DE CASTRO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JACIARA VIEIRA DE CASTRO em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 27 de setembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
28/09/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 12:44
Juntada de Alvará
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28/09/2023 12:41
Juntada de Alvará
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28/09/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra em anexo, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. 27 de setembro de 2023 LICIA GOMES VIEGAS -
27/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 07:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:19
Juntada de Ofício
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31/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 22:39
Conclusos para despacho
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18/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 05:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA ROCHA em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:57
Juntada de comunicações
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18/10/2022 15:12
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 08:00
Nomeado perito
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15/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
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06/07/2022 00:12
Decorrido prazo de JACIARA VIEIRA DE CASTRO em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 22:16
Outras Decisões
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09/05/2022 10:21
Conclusos para decisão
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05/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:44
Conclusos para decisão
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12/04/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 13:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/03/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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