TJPB - 0800206-25.2025.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:46
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:46
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:35
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800206-25.2025.8.15.0191 [Seguro] AUTOR: NICODEMOS DA SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE SEGURO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em que a parte autora persegue devolução de valores cobrados indevidamente em sede de seguros não contratados.
Processo seguia seu regular curso quando as partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem condenação nas eventuais custas remanescentes (art 90, parágrafo 3 do CPC).
Sem condenação em honorários.
Observo que a forma de pagamento constante no pacto é através de transferência bancária direto na conta do beneficiário.
Não subsistindo necessidade de comprovação da quantia paga, salvo em caso de inadimplência para o fim específico de execução, acaso necessário.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
No mais, considerando que o presente feito tem como fatos a não contratação de seguros e desconto na conta bancária do autor no Banco Bradesco, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SOLEDADE-PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREIA SILVA MATOS Juiza de Direito -
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:13
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:20
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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