TJPB - 0821493-66.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:14
Publicado Termo de Audiência em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 CAMPINA GRANDE ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0821493-66.2024.8.15.0001 Ação: Regulamentação de Visitas Autor(a)(es): MARINILDO DO NASCIMENTO SILVA Promovido(a): VIVIANE MENDONÇA DA SILVA (Reconvenção) Crianças: Ellen Vitória (11 anos), Mariane Mendoça (07 anos) e Eloá Mendonça (04 anos) Natureza: AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO Data e horário: 30/04/2025, as 10:15 Presentes: Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito; Dra.
Carla Simone Gurgel da Silva, Promotora de Justiça; Dr(a).
Bruno Gaudêncio – Defensor Público – (Parte promovente); Dr.
Evandro Silva de Almeida – OAB/PB nº 22.938 (Parte promovida); Ausentes: Nenhum TERMO DE AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO ATO DO JUIZ: Realizado o pregão, compareceram as partes acima nominadas.
Passo a realizar a audiência de instrução e julgamento, conforme termos do Código de Processo Civil 2015.
CONCILIAÇÃO Prejudicada, na ausência de indicação de entendimento entre as partes.
DEPOIMENTO PESSOAL da PARTE AUTORA (Representante legal) MARINILDO DO NASCIMENTO SILVA parte que devidamente qualificada nos autos, inquirida pelo juízo respondeu que: respostas que eventualmente fornecidas, devidamente gravadas pelo sistema virtual de videoconferência, encontrando-se à disposição das partes para consulta através do PJE Mídias.
DEPOIMENTO PESSOAL da PARTE PROMOVIDA VIVIANE MENDONÇA DA SILVA parte que devidamente qualificada nos autos, inquirida pelo juízo respondeu que: respostas que eventualmente fornecidas, devidamente gravadas pelo sistema virtual de videoconferência, encontrando-se à disposição das partes para consulta através do PJE Mídias. (Prova do Juízo ex vi do art. 370, do CPC) OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE PROMOVENTE Não houve especificação de provas neste sentido.
OITIVA DAS TESTEMUNHA DA PARTE PROMOVIDA 1.
CLODOALDO NUNES DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, R.G nº 4.451.630 – SSDS/PB e CPF nº *39.***.*21-46, residente e domiciliado na Vila Antônio Bezerra, S/N, Alto da Bela Vista, Cep: 58.120-000, Massaranduba, Paraíba; (Dispensada) 2.
KAYLLANE SAYONARA BRAZ DE SOUSA, brasileira, solteira, agricultora, e portador(a) do RG sob o nº 4.803.141 -SSDS/PB, CPF sob o nº *59.***.*48-58, domiciliada e residente na Vila Nicolândia – S/N – Vila Nicolândia, CEP n° 58.120-000 – Massaranduba – Estado da Paraíba. (Dispensada) Testemunha(s) compromissada(s) na forma da lei, aos costumes nada disse(ram), inquiridas pelo juízo, responderam: Respostas que eventualmente fornecidas, devidamente gravadas pelo sistema virtual de videoconferência, encontrando-se à disposição das partes para consulta através do PJE Mídias.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATO DO JUIZ: Em ocorrendo produção probatória de natureza oral no tocante às questões de fato, deixo de abrir alegações finais na forma de debate oral, substituindo-a por razões finais escritas, que serão apresentadas inicialmente pela parte autora e, em seguida, pela parte promovida, em 15 (quinze) dias, sequenciando-se PARECER CONCLUSIVO do MINISTÉRIO PÚBLICO, consoante expressa disposição constante do § 2º, do art. 364, do CPC de 2015.
Cumpra-se.
E nada mais havendo a constar, após lido e conferido por todos, encerra-se o presente termo, ficando tal devidamente assinado eletronicamente por mim, Magistrado desta Unidade judicial, com fundamento na Lei 11.419\2006, bem como do art. 25 da Resolução 185\2013\CNJ c/c Art. 2°, inciso III, da Resolução n 08, de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, deixando, assim, de inserir a assinatura eletrônica daqueles presentes em audiência.
Ademais, fora a presente audiência realizada pelo sistema virtual (videoconferência plataforma – ZOOM Meetings), autorizada pelos §§ 7º e 8º ao art. 2º da Resolução TJPB nº 30, de 25 de agosto de 2021, que estabeleceu o juízo 100% digital, do qual esta unidade aderiu integralmente e a Nova redação dada ao art. 3º, da Resolução 354/2020, do CNJ, que modificada pela Resolução 481, de 22/11/2022, pelo mesmo CNJ. -
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 22:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
11/04/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2025 21:42
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
28/03/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de VIVA RESIDENCIAL APEXPRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/11/2024 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2024 10:37
Determinada a citação de VIVIANE MENDONÇA DA SILVA (REQUERIDO)
-
10/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINILDO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *92.***.*44-90 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815355-63.2025.8.15.2001
Alexsa Bezerra dos Santos
Bom Sono Comercio de Colchoaria LTDA - M...
Advogado: Myrella Dayane de Carvalho Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 11:58
Processo nº 0819199-21.2025.8.15.2001
Residencial Imperial Luxor
3M Construcoes Empreendimentos LTDA
Advogado: Joallyson Viana da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 13:33
Processo nº 0806767-34.2017.8.15.0001
Leticce Industria de Instrumentos Musica...
Jadson Alves Silva Calado
Advogado: Josival Miguel de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2017 09:23
Processo nº 0810234-88.2024.8.15.2001
Ricardo Sergio da Silva Mousinho
Fazenda Publica Estado Paraiba
Advogado: Rogerio Batista Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 18:00
Processo nº 0801865-39.2025.8.15.0201
Maria das Dores Aguiar da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 16:07