TJPB - 0803835-73.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:27
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 08:11
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 07:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) 0803835-73.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc., Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de apresentar documento de anuência com a viagem do genitor dos menores ou, eventualmente, a justificativa na impossibilidade fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC)1.
Bayeux-PB, 11 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito Plantonista (assinado eletronicamente) 1Art. 320 do CPC.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321 do CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. - 
                                            
11/08/2025 19:36
Juntada de Mandado
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11/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 18:23
Juntada de Alvará
 - 
                                            
11/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/08/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
11/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
11/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
 - 
                                            
11/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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