TJPB - 0808982-90.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 07:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808982-90.2024.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória] Parte autora VANDELUCIA LOPES DE SOUSA Parte ré JOSENILDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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07/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:44
Determinada diligência
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11/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:45
Determinada diligência
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23/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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