TJPB - 0838291-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0838291-82.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RIVELINO RICARDO CANUTO DE LIMA REU: JOSE ANTONIO ARAUJO TAVARES, FABIO GRISI Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: RIVELINO RICARDO CANUTO DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 115749779, que INDEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 06/11/2025 Hora: 09:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2025 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 10:15
Determinada diligência
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15/08/2025 22:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:29
Determinada a citação de FABIO GRISI - CPF: *01.***.*50-87 (REU) e JOSE ANTONIO ARAUJO TAVARES - CPF: *60.***.*93-53 (REU)
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13/08/2025 10:29
Determinada diligência
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13/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:24
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0838291-82.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RIVELINO RICARDO CANUTO DE LIMA REU: JOSE ANTONIO ARAUJO TAVARES, FABIO GRISI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0838291-82.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida COOPERTÁXI LTDA EM LIQUIDAÇÃO, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.".
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/08/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:36
Determinada diligência
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31/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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27/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 21:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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