TJPB - 0800265-51.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de VALKIRIA DA SILVA MARINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800265-51.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VALKIRIA DA SILVA MARINHO.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por VALKIRIA DA SILVA MARINHO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
INGÀ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUIZ DE DIREITO -
17/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 07:07
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800265-51.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 81344379, em 5 (cinco) dias.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:32
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirtp, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 25 de setembro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/09/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:16
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 11:11
Decretada a revelia
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13/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALKIRIA DA SILVA MARINHO - CPF: *89.***.*81-48 (AUTOR).
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28/02/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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