TJPB - 0800457-23.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:20
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800457-23.2019.8.15.0201 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: VAGNE BORBA LIRA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A instituição financeira apresentou depósito do valor que entende devido com relação aos honorários advocatícios de sucumbência.
Em seguida, o(a) exequente foi intimado para se manifestar, mas ficou inerte. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o exequente será ouvido, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) não apresentou qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, faz outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeça-se alvará em favor do advogado do réu, Dr.
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO - OAB PB18836 - Chave Pix, CPF: *83.***.*27-28.
Analisando os autos observa-se que o autor já efetivou o pagamento das custas quando do ajuizamento da ação.
Assim, cancele-se a guia de custas finais emitida.
Com a expedição do alvará de levantamento, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 3 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 10:26
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800457-23.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito, conforme comprovante de pagamento de Id. 114385647, referente aos honorários advocatícios, intime-se o advogado do réu para que informe acerca da quitação do débito, bem como informar seus dados bancários para expedição de alvará de levantamento, em cinco dias.
INGÁ, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
21/05/2025 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800457-23.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:13
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800457-23.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Em sua derradeira oportunidade, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar que o contrato discutido na presente ação é o nº *00.***.*54-27, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
04/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800457-23.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a parte autora tenha mencionado na petição retro (ID 80197594) que o número do contrato discutido na presente ação é o nº *00.***.*54-27, não consegui visualizar no instrumento contratual juntado no ID 21265600, o número informado.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar que o contrato discutido na presente ação é o nº *00.***.*54-27, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800457-23.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Por cautela, intime-se a parte ré, pessoalmente e por seu advogado, para se manifestar, sobre a petição do autor de ID 83492066, a qual afirma que "o número do contrato mencionado no boleto (*00.***.*99-83) é divergente do número do contrato da dívida discutida na presente ação (*00.***.*54-27), devendo esclarecer a divergência, bem como, juntar o boleto correspondente a dívida discutida nessa ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800457-23.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição retro, intime-se a parte ré, por seu advogado, para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
14/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
intimo o exequente para, em dez dias, se pronunciar sobre o petitório, comprovante de pagamento e demais documentos apresentados nos Ids. 71989465 71470239, 71470241 e 71470243, requerendo o que de direito. -
26/09/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2023 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 15:38
Deferido o pedido de
-
07/09/2022 10:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
25/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:00
Decorrido prazo de VAGNE BORBA LIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 11:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/11/2020 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 07:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 11/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 22:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 22:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/08/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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