TJPB - 0848439-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de WALTER ULYSSES DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 12:23
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de João Pessoa 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE REQUERIDO: WALTER ULYSSES DE CARVALHO PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
Inexistência de oposição do réu.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Vistos etc.
REQUERENTE: IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.***.***/0001-60, já qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo contra REQUERIDO: WALTER ULYSSES DE CARVALHO, titular co 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL (ZONA SUL), objetivando assegurar o registro de sentença (arbitral) declaratória de aquisição de domínio via prescrição aquisitiva (usucapião).
Por meio da petição juntada ID 92605063, a autora manifestou-se pela desistência da ação.
Manifestação da parte Ré concordando com o pleito de desistência (id 93879241), porém com o arbitramento de honorários advocatícios. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência na hipótese do § 4º do art. 485, CPC, com a exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, a suplicada manifestou concordância ao pedido de extinção ID 93879241, porém com o arbitramento de honorários advocatícios.
Registre-se que, embora o bem tenha sido registrado em nome do terceiro NELSON COSMO DA SILVA (id 92939220 e anexos) somente após o ajuizamento desta ação, ou seja, em 29_fev_2024, o processo (judicial) de adjudicação data do ano de 2022, causando espécie a realização, na instância arbitral, de aquisição de bem sem a adoção das cautelas devidas, tais como a adequada/correta apuração da posse ad usucapionem, desenhando-se um cenário fático-jurídico que coloca este procedimento num contexto de total temeridade! DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro honorários advocatícios, em favor dos patronos da parte Executada, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa do art. 85, § 8º, do CPC (valor da causa irrisório).
Defiro a habilitação de id 92939220, como 3º INTERESSADO, porém sem a fixação de honorários da advocatícios, tendo em vista que habilitação ocorreu após o pedido de extinção.
Anote-se no PJE.
Outrossim, em razão da temeridade desde caso, determino a extração de cópias e sua remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, para fins de conhecimento e adoção de providências que eventualmente se mostrem necessárias.
Custas satisfeitas.
P.
R.
I.Cumpra-se de imediato.1.
João Pessoa, 19 de julho de 2024 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição -
19/07/2024 12:56
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)0848439-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a habilitação de id 92939220, já anotada no PJE. 2.
Cumpra-se o despacho de id 92830388, com urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2024 13:54
Outras Decisões
-
18/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DITEC - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em 07/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 09:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de DITEC - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:06
Outras Decisões
-
02/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/03/2024 11:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:25
Declarada incompetência
-
04/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 12:02
Juntada de Petição de informação
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26/02/2024 02:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de WALTER ULYSSES DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 21:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 18:21
Determinada a redistribuição dos autos
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03/10/2023 18:21
Declarada incompetência
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03/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848439-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [X ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 79130312 nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:16
Determinada diligência
-
31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA DE DEUS NO BRASIL REGIAO NORDESTE (15.***.***/0001-60).
-
31/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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