TJPB - 0050007-62.2013.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Massa Falida da Federal de Seguros S/A em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 31/07/2024 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de Massa Falida da Federal de Seguros S/A em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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17/12/2023 10:41
Juntada de informação
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27/11/2023 00:04
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N. 0050007-62.2013.8.15.2001 AUTOR: ELISA PEREIRA GOMES REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata o presente processo de ação ajuizada em face da seguradora, requerendo a cobertura securitária para reparação/indenização por dano físico/vício de construção apresentado no imóvel, proposta por ELISA PEREIRA GOMES em face do FEDERAL SEGUROS S/A.
A controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza, foi debatido e decidido no Supremo Tribunal Federal em sede de recursos repetitivos.
No julgamento do Tema nº. 1011, no RExt 827996, restaram fixadas as seguintes teses pelo STF: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
No presente caso, verifica-se que ainda não há sentença de mérito e a parte ré requereu a remessa dos autos à Justiça Federal, na petição de ID 20493127, para análise do interesse da Caixa Econômica Federal e da União.
Ante o exposto, com base na Tema nº. 1011, RExt 827996, julgada pelo STF e no pedido parte ré, declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
22/11/2023 17:38
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2023 17:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 20:30
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1039, afetou dois recursos especiais (REsp 1.799.288/PR e para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser o marco inicial doREsp 1.803.225/PR) prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de móvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), havendo determinação da suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese. 2.
Sendo assim, aguarde-se o julgamento indicado, mantendo-se os autos no arquivo. 3.
Oficie-se, se necessário, acerca da presente decisão, o setor responsável pelo processo administrativo referente ao pagamento dos honorários periciais junto ao TJPB.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
23/09/2023 16:30
Determinada diligência
-
23/09/2023 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
21/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:14
Juntada de Certidão de intimação
-
06/11/2022 05:09
Juntada de provimento correcional
-
13/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:55
Decorrido prazo de Massa Falida da Federal de Seguros S/A em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:55
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 06/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 19:43
Outras Decisões
-
21/11/2021 23:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 06:05
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:26
Decorrido prazo de Massa Falida da Federal de Seguros S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2021 02:54
Decorrido prazo de DELMIRO FERNANDES MAIA NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 19:50
Juntada de diligência
-
26/06/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 23:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 10:34
Nomeado perito
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 22:54
Juntada de Certidão
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24/09/2020 00:38
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
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16/09/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 08:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2020 21:02
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/08/2019 15:27
Conclusos para despacho
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31/05/2019 01:12
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S A em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 01:29
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA GOMES em 28/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:12
Processo migrado para o PJe
-
11/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2019 NF 46/19
-
11/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 04/2019 12:39 TJEJPER
-
22/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 P/DIGITALIZAR - S/DESPACHO
-
06/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2018 CERTIFICADO
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2018 D039402182001 15:21:51 002
-
20/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2018 D070992162001 16:06:03 001
-
23/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P034090182001 16:06:03 TERCEIR
-
23/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P034090182001 16:52:39 TERCEIR
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 11/2016 MAND.SOL
-
29/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2016 MAND.EXP.
-
28/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2016
-
22/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2016
-
22/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2016 CERTIFI
-
30/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P056217162001 17:17:42 TERCEIR
-
30/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2016 P056217162001 16:09:04 TERCEIR
-
15/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 06/2016 AR.AG.DEV
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 05/2016 EXP.CART
-
09/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2014
-
17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 NF148/14
-
15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2014 NF 148/1
-
05/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2014 AS PARTS
-
02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 02: 06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2014 015229PB
-
30/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2014 NF81/14
-
20/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2014 NF 81/14
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 03/2014 VST.AUT.
-
06/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 06: 03/2014 PZ
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 02/2014 AR.AG.DEV.
-
04/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2014 EXP.CART
-
15/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2014
-
13/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 12/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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