TJPB - 0828374-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:42
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DE MELO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828374-10.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DE MELO Promovido: REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/09/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2023 21:42
Conclusos para despacho
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23/09/2023 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/09/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/09/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/07/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 06:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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