TJPB - 0860111-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 20:06
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
08/01/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 18:18
Determinada diligência
-
12/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de TJPB Comarca de João Pessoa em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de RTD PARTICIPACOES LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860111-65.2022.8.15.2001 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, RTD PARTICIPACOES LTDA.
DEPRECADO: TJPB COMARCA DE JOÃO PESSOA DECISÃO Rejeito, de plano, os embargos de declaração de ID 102476556, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 1.022 do CPC.
Intime-se o Arrematante, por seus advogados, para efetuar o depósito das parcelas vincendas na conta judicial de ID 98787336, vinculada ao processo originário, no Juízo deprecante.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Por fim, devolva-se a precatória e arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 14:30
Determinada diligência
-
25/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860111-65.2022.8.15.2001 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, RTD PARTICIPACOES LTDA.
DEPRECADO: TJPB COMARCA DE JOÃO PESSOA DECISÃO A providência requerida na petição de ID 99056611 não cabe ser analisada por este Juízo, uma vez que o objeto desta precatória se exauriu.
A habilitação do crédito da Edilidade deve ser requerida nos autos principais, ou seja, o processo nº 5000985-40.2015.8.21.0019, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Novo Hamburgo/RS.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Cadastre-se o Município de João Pessoa como Interessado, apenas para fins de intimação desta decisão.
Remeta-se a precatória ao Juízo deprecante, com baixas no sistema.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
14/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:23
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:53
Juntada de Informações
-
12/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 19:45
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 18:42
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de RTD PARTICIPACOES LTDA. em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860111-65.2022.8.15.2001 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, RTD PARTICIPACOES LTDA.
DEPRECADO: TJPB COMARCA DE JOÃO PESSOA DESPACHO Intime-se a parte interessada/exequente para se manifestar acerca da petição de ID 90603172, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2024 20:43
Determinada diligência
-
20/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Petição de procuração
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:02
Juntada de Edital
-
07/05/2024 11:06
Juntada de Edital
-
07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 10:14
Juntada de Informações
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 11:18
Determinada diligência
-
03/04/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:34
Determinada diligência
-
18/03/2024 17:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
20/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860111-65.2022.8.15.2001 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO DEPRECADO: TJPB COMARCA DE JOÃO PESSOA DESPACHO Defiro o pedido de ID 74325393.
Renove-se o cumprimento do despacho de ID 67348126.
João Pessoa, 26 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/09/2023 22:08
Determinada diligência
-
27/09/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:47
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:37
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
26/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:57
Determinada diligência
-
25/04/2023 10:57
Determinado o arquivamento
-
25/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:41
Determinada diligência
-
23/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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