TJPB - 0802817-78.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Pode Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 INTIMAÇÃO POLOS ATIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0802817-78.2025.8.15.0181 Classe do Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s) do Processo: [Servidão] Polo ativo: MARIA ANUNCIADA BATISTA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: Severino - Bill da Serralharia De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerente, acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Conciliação Sala: SL Virtual1 Data: 08/09/2025 Hora: 08:00 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*10-28?pwd=x8qfNbttkxbq3XEv2vpyZuDbTOJQlb.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 14 de agosto de 2025 ANTONIO SANDRO GONCALVES SANTOS Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
14/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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13/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802817-78.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Servidão] AUTOR: MARIA ANUNCIADA BATISTA DOS SANTOS SILVA.
REU: SEVERINO - BILL DA SERRALHARIA.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda intitulada de “Ação de Reintegração de Servidão c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência” ajuizada por MARIA ANUNCIADA BATISTA DOS SANTOS SILVA , já qualificada nos autos, em face de SEVERINO - BILL DA SERRALHARIA, também identificado no encarte processual, alegando, em síntese, que reside no “Sítio Lagoa de Serra” e que utilizava a estrada que passa pela propriedade do promovido para ter acesso às vias públicas; assevera que o promovido instalou diversos empecilhos na estrada, dificultando utilização da “servidão de passagem”; ao final requer, a título de tutela de urgência, que o promovido retire os obstáculos, a fim de possibilitar a utilização da estrada.
Juntou documentos. É o que importa relatar.
Decido.
De início, recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos legais.
Não havendo indício de que a parte autora tem condições de arcar com as custas processuais, concedo a gratuidade processual pleiteada, sem prejuízo de eventual impugnação.
De acordo com o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso, a autora não comprovou que a estrada alegadamente bloqueada pelo promovido é o único acesso à sua propriedade.
Assim, em análise perfunctória, típica das tutelas de urgência, tenho que não restou demonstrada a probabilidade do direito, pois as alegações autorais demandam maior dilação probatória, o que não possível no presente momento processual.
Por todo o exposto, indefiro, neste momento processual, a tutela de urgência requerida na exordial.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão.
Remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação, para fins de designação e realização de audiência de conciliação.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir(CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art.335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação(CPC, art. 335, I).
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
11/08/2025 09:03
Recebidos os autos.
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11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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11/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 05:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 02:42
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 14:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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