TJPB - 0809558-83.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809558-83.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora JULIA MENDES BRAGA Parte ré UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Diante da ausência de interesse recursal, ao arquivo.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809558-83.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora JULIA MENDES BRAGA Parte ré UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO O acórdão referente ao processo 0809558-83.2024.8.15.0371 reformou a decisão de primeira instância que havia extinguido a ação de Julia Mendes Braga contra a UNASPUB, a qual alegava descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A 1ª Turma Recursal Permanente da Capital proveu o recurso da autora, anulando a sentença original e determinando o retorno do caso para julgamento do mérito, sob o fundamento de que a exigência de esgotamento prévio da via administrativa viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, especialmente em casos de hipossuficiência e natureza alimentar dos valores envolvidos.
Contudo, conforme amplamente divulgado por meios oficiais, notadamente pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi determinada a indisponibilidade de bens e valores da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) - Pessoas físicas: Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (CBPA), Marci Eustaquio Teodoro (Unaspub), Maria das Graças Ferraz (Unaspub).
R$ 513.083.396,85, em razão de investigação por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tal medida inviabiliza, ao menos por ora, a efetividade de medidas de execução em curso neste Juízo, diante do esgotamento da utilidade das ferramentas de constrição patrimonial disponíveis¹.
Assim, diante do cenário de ineficácia das medidas executivas judiciais, intime-se o exequente para se manifestar acerca da viabilidade da ação de conhecimento com provável inviabilidade do cumprimento de sentença, informando se tem interesse em continuar com a presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que a ausência de manifestação NÃO implicará na imediata extinção do feito.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito 1 - https://encurtador.com.br/0lrbF -
07/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:33
Determinada diligência
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04/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 07:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 07:02
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
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11/02/2025 09:51
Determinada diligência
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10/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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09/02/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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16/11/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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