TJPB - 0807303-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,8 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2025 20:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 05:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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