TJPB - 0804623-17.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804623-17.2025.8.15.2003 AUTOR: VERA LUCIA BARBOSA DOS SANTOSREPRESENTANTE: EDSON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Petição Inicial 25072215355740600000109496687 Identidade Sra.
Vera - Id + Cpf (2) Documento de Identificação 25072215355902500000109496710 Procuração Ad Judicial ET Extra Documento de Comprovação 25072215360078900000109496711 Laudo medico Documento de Comprovação 25072215360248700000109496712 representante Documento de Identificação 25072215360411900000109496714 comprovante $ 2500,00 10× (2) Documento de Comprovação 25072215360584100000109496715 comprovante $300,00 10× (2) Documento de Comprovação 25072215360754100000109496717 comprovante $1490,00 8x (2) Documento de Comprovação 25072215360915000000109496719 Nota fiscal completa do serviço prestado (2) Documento de Comprovação 25072215361077700000109496720 Comprovante de Residência (1) Documento de Comprovação 25072215361236000000109496721 termo de notificação de audiência - fsierraxbradesco (2) Documento de Comprovação 25072215361419300000109496723 fatura janeiro Documento de Comprovação 25072215361588400000109496724 fatura fevereiro Documento de Comprovação 25072215361749100000109499525 fatura março Documento de Comprovação 25072215361912000000109499526 fatura abril Documento de Comprovação 25072215362071100000109499527 fatura maio Documento de Comprovação 25072215362227000000109499529 fatura junho Documento de Comprovação 25072215362381800000109499530 fatura julho Documento de Comprovação 25072215362528700000109499531 conversa com a prop.
Fsierra 3 Documento de Comprovação 25072215362683200000109499532 proprietária FSIERRA Documento de Comprovação 25072215362878000000109499534 protocolo 1 Documento de Comprovação 25072215363031800000109499535 procon (1) Documento de Comprovação 25072215363191400000109499536 DOCUMENTOS e anotações Documento de Comprovação 25072215363343800000109499537 Decisão Decisão 25072307465094000000109529199 Decisão Decisão 25072307465094000000109529199 Petição Petição 25072915430138900000109948265 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25072307465094000000109529199, Decisão: 25072307465094000000109529199, Documento de Comprovação: 25072215363031800000109499535, Documento de Identificação: 25072215360411900000109496714, Documento de Comprovação: 25072215361419300000109496723, Petição Inicial: 25072215355740600000109496687, Documento de Comprovação: 25072215361588400000109496724, Documento de Comprovação: 25072215362071100000109499527, Documento de Comprovação: 25072215362528700000109499531, Documento de Comprovação: 25072215362878000000109499534] -
31/07/2025 23:02
Determinada diligência
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31/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 07:46
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2025 07:46
Declarada incompetência
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22/07/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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