TJPB - 0807063-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 11:58
Juntada de informação
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08/11/2024 10:38
Juntada de Ofício
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07/11/2024 12:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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07/11/2024 12:00
Homologada a Transação
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS EMMANOEL MARQUES FRAZAO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Propriedade] 0807063-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMADAS as partes para especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas.
O réu, por seu turno, requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento das partes.
Assim, defiro a produção de prova testemunhal, bem como a tomada de depoimento pessoal do autor, eis que o promovido não pode requerer o seu próprio depoimento.
Para tanto, designo audiência instrutória para o dia 07 de novembro de 2024, às 10 horas horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 8ª Vara Cível da Capital, para depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas de ambas as partes.
INTIMEM-SE os advogados para a audiência, ficando cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/10/2024 11:24
Juntada de informação
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24/10/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:16
Outras Decisões
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19/07/2024 15:16
Deferido o pedido de
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05/06/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807063-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, inclusive eventuais provas que pretenda produzir.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS EMMANOEL MARQUES FRAZAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA ARGOLO DI TULLIO REIS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS EMMANOEL MARQUES FRAZAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO ALEX COSTA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0807063-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique nos autos principais a interposição do presente.
Feito o que, CITE-SE o Embargado, por meio do advogado habilitado nos autos da ação principal, para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/09/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCIANA ARGOLO DI TULLIO REIS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEX COSTA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:10
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/07/2023 12:05
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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31/05/2023 15:58
Deferido o pedido de
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30/05/2023 19:02
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2023 10:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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22/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO ALEX COSTA SANTOS (*67.***.*40-49) e outro.
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22/03/2023 08:54
Determinada diligência
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22/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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