TJPB - 0820505-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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05/06/2024 09:42
Juntada de diligência
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05/06/2024 09:30
Juntada de diligência
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03/06/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de CEMAN JP em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:50
Juntada de Ofício
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18/01/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820505-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte deprecante para providenciar o pagamento das custas processuais bem com a juntada da procuração conforme determinado, uma vez que providenciou apenas o pagamento das diligências do oficial de justiça .
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 07:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de WATCH TV ENTRETENIMENTOS S/A em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820505-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória.
Havendo necessidade, tome as providências cabíveis em relação ao pagamento de custas e diligências.
Verifique os requisitos do art. 260, do CPC, notadamente cópia dos documentos necessários (procuração).
Recolhidas as custas e com a documentação, Cumpra-se na forma deprecada.
Após, devolva-se dando baixa no sistema.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz de Direito -
24/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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20/09/2023 20:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 10:07
Declarada incompetência
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04/05/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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