TJPB - 0802632-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 05:59
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 10:16
Juntada de Alvará
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13/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:48
Juntada de Alvará
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21/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSIVAL MARQUES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:25
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802632-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSIVAL MARQUES DE SOUSA REU: VIA VAREJO S/A, BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: CAIO HENRIQUE VILELA COSTA - PE46516 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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06/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 07:08
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 07:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2023 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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