TJPB - 0000531-21.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de VANDERLEIS LOPES DE VASCONCELOS em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:45
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000531-21.2014.8.15.2001 [Abono de Permanência] REQUERENTE: VANDERLEIS LOPES DE VASCONCELOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
30/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:32
Homologado o pedido
-
30/07/2025 15:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/07/2025 15:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 20/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:45
Decorrido prazo de VANDERLEIS LOPES DE VASCONCELOS em 17/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:29
Outras Decisões
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2024 16:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/09/2020 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2020 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 01:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2020 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:12
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2019 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 00:16
Decorrido prazo de VANDERLEIS LOPES DE VASCONCELOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2018 21:05
Processo migrado para o PJe
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2018 NF 44/18
-
02/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 10/2018 15:10 TJEJP37
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2016 DECURSO DO PRAZO
-
08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
-
24/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 11/2015 DESPACHO
-
20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2015 NF 106/1
-
30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2015 ESPECIFICAR PROVAS
-
11/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2015
-
08/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2015 RECEBIDOS C/PETICAO
-
16/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2015 015505PB
-
10/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2015 DESPACHO/SENTENçA
-
08/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2015 NF 32/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 A IMPUGNAçãO
-
01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2014 047/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 06/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 04/2014
-
09/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 04/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 02/2014 OF. 57/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2014 ESTADO DA PARAIBA
-
13/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2014 ESTADO DA PARAIBA
-
17/01/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 17: 01/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2014
-
15/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 01/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826304-83.2024.8.15.2001
Nivalda Monteiro
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Barbara Lima da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2024 21:24
Processo nº 0804241-45.2022.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Carlos Magno Claudino Tenorio
Advogado: Getulio de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 07:26
Processo nº 0814974-44.2025.8.15.0000
Geralda Maria de Sousa Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Ana Luiza Alves Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2025 15:17
Processo nº 0808002-68.2019.8.15.0000
Jose Carlos Marinho da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Janael Nunes de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0800554-61.2024.8.15.0261
Vilma Vital da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 08:51