TJPB - 0803891-47.2021.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de Sílvia Karla Sales de Araújo em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0803891-47.2021.8.15.0331 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA.
REU: IVETE ALVES DA CRUZ, ERICA ALVES DA CRUZ DE SOUZA RANGEL, SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL, GABRIEL MAIA SANTIAGO DE SOUZA RANGEL, FERNANDO FALCAO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL, EDUARDO RAFAEL DANTAS SANTIAGO DE SOUZA RANGEL.
DECISÃO Vistos, etc. 1 - Considerando o decurso do prazo da parte SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL, que mesmo citada deixou de apresentar manifestação, passo a impor prosseguimento ao feito, diante das providências pendentes de apreciação judicial. 2 - Assim, diante do pedido formulado em audiência para que a parte demandada seja apenas representada pela inventariante IVETE ALVES DA CRUZ e não pelos herdeiros de EURICO SANTIAGO SOUZA RANGEL, adoto posicionamento no sentido de se observar o princípio da conservação dos atos processuais ou da continuidade, respeitando a ordem e a sequência dos atos já praticados, garantindo a estabilidade das decisões e o andamento do processo de forma contínua.
Portanto, mantenho os herdeiros no polo passivo, sem qualquer alteração, ficando mantida a decisão de ID 61811637. 3 - Com relação a alegação de fraude existente em documento público (matrícula do imóvel objeto dos autos), requerida pela parte GABRIEL MAIA SANTIAGO DE SOUZA RANGEL (ID 70438640) e ratificada em audiência (ID 102103149), verifico que a parte alega a existência de fraude para unicamente requerer a aplicação de multa por litigância de má-fé do autor, sem requerer, contudo, a expressa instauração de incidente de arguição de falsidade previsto no art. 430 e seguintes do CPC.
Dessa forma, deixo de instaurar o incidente por falta de requerimento expresso na contestação, não podendo ser aceito o pedido requerido em audiência em razão da preclusão temporal prevista no art. 430 do CPC.
Registro que o documento público mencionado e a alegação de fraude serão apreciados com base em todo o acervo probatório juntados nos autos. 4 - Por fim, a fim de se evitar a prática de atos processuais inócuos, determino que o presente feito aguarde o fim da fase instrutória do processo associado nº 0801735-23.2020.8.15.0331, especificamente com relação aos esclarecimentos dirigidos ao perito, formulado pelo ESPÓLIO DE EURICO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL. 5 - Finalizada a prova técnica do processo associado nº 0801735-23.2020.8.15.0331, retornem os presentes autos conclusos para designação de nova audiência de instrução e julgamento, diante do pedido para oitiva de testemunhas.
Intimem-se as partes.
Data e assinatura eletrônicas. -
08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 16:20
Outras Decisões
-
06/12/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 10:45 2ª Vara Mista de Santa Rita.
-
15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 10:45 2ª Vara Mista de Santa Rita.
-
20/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:24
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL MAIA SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 12:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO RAFAEL DANTAS SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de FERNANDO FALCAO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/01/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 06:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 06:55
Outras Decisões
-
21/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 13:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
31/01/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 10:15
Liminar Prejudicada
-
06/08/2021 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 07:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS FERREIRA (*40.***.*51-34).
-
21/07/2021 16:58
Declarada incompetência
-
19/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823631-06.2024.8.15.0001
Bianca Gomes da Costa Oliveira
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Advogado: Hugo Cesar Soares Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 16:25
Processo nº 0823631-06.2024.8.15.0001
Cesed - Centro de Ensino Superior e Dese...
Bianca Gomes da Costa Oliveira
Advogado: Marlos SA Dantas Wanderley
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 15:44
Processo nº 0832442-86.2023.8.15.0001
Heitor de Souza Mendes
Secretaria de Saude do Governo da Paraib...
Advogado: Vanessa Rayanne de Lucena Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 12:21
Processo nº 0806537-65.2025.8.15.0371
Francisca Ozana de Sousa Silva
Municipio de Nazarezinho
Advogado: Evandro Elvidio de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2025 09:35
Processo nº 0832442-86.2023.8.15.0001
Heitor de Souza Mendes
Estado da Paraiba
Advogado: Vanessa Rayanne de Lucena Marinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 14:22