TJPB - 0802009-63.2020.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802009-63.2020.8.15.0241 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: [Ameaça] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Réu: JOAO BATISTA DE SOUZA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802009-63.2020.8.15.0241, a qual foi devidamente registrada e publicada no sistema PJE.
Constando-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA OAB: PB9121 Endereço: Rua Francisco de Alcantara Torres, 129, terreo, centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 .
Prazo: 05 (cinco) dias (processos do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processos do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Criminal) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, em 6 de agosto de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
26/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 01:00
Decorrido prazo de GISLANY OLERINA BEZERRA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802009-63.2020.8.15.0241 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: [Ameaça] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Réu: JOAO BATISTA DE SOUZA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802009-63.2020.8.15.0241, a qual foi devidamente registrada e publicada no sistema PJE.
Constando-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA OAB: PB9121 Endereço: Rua Francisco de Alcantara Torres, 129, terreo, centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 .
Prazo: 05 (cinco) dias (processos do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processos do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Criminal) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, em 6 de agosto de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
06/08/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
-
22/05/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 10:12
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de GISLANY OLERINA BEZERRA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIAN BEZERRA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA LEONOR BEZERRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
-
26/05/2023 11:36
Outras Decisões
-
25/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 19:31
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *32.***.*01-11 (INDICIADO)
-
01/08/2022 09:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:17
Juntada de Petição de denúncia
-
06/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:32
Juntada de Petição de Cota-2022-0000149441.pdf
-
02/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:11
Juntada de provimento correcional
-
05/08/2021 01:17
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Camalaú em 04/08/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 19:53
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-22.2025.8.15.0321
Manoel Francisco Miguel
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 16:54
Processo nº 0800480-93.2025.8.15.0221
Maria de Fatima Silva Lira
Municipio de Sao Jose de Piranhas
Advogado: Renato Alexandre Aristides
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00
Processo nº 0809070-18.2024.8.15.0731
Jonilson Ricardo Leite
Estado da Paraiba
Advogado: Luan da Rocha Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 09:46
Processo nº 0802663-96.2025.8.15.0751
Bremem Goncalves Gadelha
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Diego Lacerda Tiburtino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 09:26
Processo nº 0800034-10.2025.8.15.9010
Giovanna Rocha Venancio
Estado da Paraiba
Advogado: Daniel Blanques Wiana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2025 13:22