TJPB - 0815480-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:01
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0815480-31.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO EXECUTADO: OSANILDO FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO AS PARTES, através de seus representantes legais, para tomar ciência prolatada nos presentes autos.
Prazo para recurso: 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
18/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815480-31.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar] Promovente: EXEQUENTE: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130, FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105 Promovido(a): EXECUTADO: OSANILDO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Certidão do Oficial de Justiça informando inexistência de bens a penhorar no id. 111144173.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 117282988).
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2025 09:58
Decorrido prazo de OSANILDO FERNANDES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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