TJPB - 0857919-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0857919-28.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, apenas a parte exequente manifestou-se concordando com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id.108659428.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais, quando fixados pela e.
Turma Recursal, devem ser calculados nos termos do acórdão, caso não esteja contemplado na homologação.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
06/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:28
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 19:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de CLAUBETE VANIA MENDES NOBREGA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:23
Determinada diligência
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15/05/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:21
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/02/2025 16:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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10/10/2024 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 04:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:04
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 14:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUBETE VANIA MENDES NOBREGA em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:16
Juntada de Petição de alegações finais
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27/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
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11/11/2023 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:23
Conclusos para decisão
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17/10/2023 06:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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