TJPB - 0857787-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857787-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, através do seu patrono para informar os dados bancários do exequente, com a finalidade de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:43
Processo Desarquivado
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 10:50
Juntada de Informações
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06/03/2023 11:36
Juntada de Alvará
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06/03/2023 11:35
Juntada de Alvará
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08/02/2023 08:53
Determinado o arquivamento
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08/02/2023 08:53
Expedido alvará de levantamento
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10/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 05:25
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/10/2022 10:51
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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20/09/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MAPFRE em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:20
Determinado o arquivamento
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12/08/2022 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 10:55
Juntada de Informações
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30/06/2022 09:03
Juntada de Alvará
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29/06/2022 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:26
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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23/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MAPFRE em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 16:45
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
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23/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 13/05/2022 23:59:59.
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02/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 03:09
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 02:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 02:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2021 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2021 05:33
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2021 08:43
Juntada de diligência
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26/08/2021 01:49
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 01:48
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 24/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 09:58
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2021 10:43
Nomeado perito
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29/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2021 01:43
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:36
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 09/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
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16/06/2020 02:55
Decorrido prazo de DIEGO MIRANDA COSTA DE OLIVEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:26
Juntada de Certidão
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05/02/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 14:04
Conclusos para despacho
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06/11/2019 14:04
Juntada de Certidão
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22/09/2019 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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