TJPB - 0829974-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:23
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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09/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:21
Juntada de comunicações
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08/09/2024 03:08
Juntada de Alvará
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16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:35
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE RENILTON PIMENTA VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
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26/05/2024 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2024 22:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0829974-66.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: JOSE RENILTON PIMENTA VIEIRA Advogado do(a) REU: MARCIA NATALIA PEREIRA DE SOUSA - PB21032 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, em desfavor de JOSÉ RENILTON PIMENTA VIEIRA.
Na decisão de ID 76433423, foi deferido o pedido de purgação da mora constante no ID 74845989, e determinando, após o comprovante do depósito judicial do valor executado (R$ 16.910,91), a restituição do bem descrito na inicial.
O banco autor, no ID 77112279, comprovou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão supracitada, requerendo, na oportunidade, atribuição do efeito suspensivo.
Em decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento, foi indeferido o pedido de atribuição do efeito suspensivo ante a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida.
Por essa razão, no ID 79106021, a parte ré requereu a restituição do veículo objeto da lide. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Pois bem, compulsando-se os autos, observa-se que o pedido formulado pelo réu, no ID 79106021, deve ser acolhido, tendo em vista o indeferimento do pedido de atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (ID 77842488), não havendo, neste caso, óbice ao cumprimento da decisão de ID 76433423.
Ressalte-se, sobretudo, que o promovido juntou aos autos comprovante do depósito do valor executado (R$ 16.910,91), conforme ID 76580662.
Por essa razão, determino a intimação do banco autor para, em 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69, restituir o bem descrito na inicial ao suplicado e requerer o que entender de direito, conforme determinado na decisão de ID 76433423.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:24
Outras Decisões
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13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 06:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE RENILTON PIMENTA VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:02
Outras Decisões
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20/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:12
Decorrido prazo de JOSE RENILTON PIMENTA VIEIRA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 21:35
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
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31/05/2023 22:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 20:57
Determinada diligência
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31/05/2023 20:57
Determinada a redistribuição dos autos
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31/05/2023 20:57
Declarada incompetência
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29/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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