TJPB - 0800727-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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25/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:51
Juntada de informação
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800727-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES DE MEDEIROS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 109276648, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Após, autos conclusos para julgamento conforme determinado na decisão ID 107748484.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010911461107500000063996264 1 - Ação Ordinária - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa - Buco - Junta Outros Documentos 23010911461183100000063996265 2.
Procuração Procuração 23010911461227600000063996266 2.1 - Substabelecimento - Rudolf Substabelecimento 23010911461254000000063996268 3.
Carteira de Identidade e Carteira do Plano de Saúde Documento de Identificação 23010911461284800000063996270 4.
Comprovante Regularidade Plano Documento de Comprovação 23010911461311600000063996271 5.
Exames de Imagem Documento de Comprovação 23010911461332400000063996272 6.
Laudo Radiográfico Documento de Comprovação 23010911461392400000063996273 7.1 Solicitação de Cirurgia Documento de Comprovação 23010911461424100000063997528 7.2 Guias de Solicitação Documento de Comprovação 23010911461464400000063997530 8.
Negativa - Junta Odontológica Documento de Comprovação 23010911461496800000063997531 9.
Rol da ANS - Reconstrução parcial da Maxila com enxerto ósseo Documento de Comprovação 23010911461530000000063997540 10.
Parecer Técnico nº 01.2020 - CRO PE Documento de Comprovação 23010911461558500000063997543 11.1 Ação Civil Pública - ABMF x UNIMED Recife Documento de Comprovação 23010911461615700000063997544 11.2 Ação Civil Pública - ABMF - Juntas Odontológicas Documento de Comprovação 23010911461653300000063997547 12 - Precedente - 6ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461696000000063997548 13 - Precedente - 7ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461716400000063997549 14 - Precedente - 6ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461739100000063997550 15 - Precedente - 1ª Vara Cível de Campina Grande Outros Documentos 23010911461785200000063997554 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011016113162700000064042050 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011016113199000000064042051 Guia Custas Inicias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011016113216100000064042052 Decisão Decisão 23011109314026300000064013411 Expediente Expediente 23011109314026300000064013411 Emenda à Inicial Petição 23013018035384000000064637271 1 - Emenda à Inicial - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa Outros Documentos 23013018035471600000064638079 2 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23013018035513200000064638080 3 - Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23013018035644000000064638082 Decisão Decisão 23020310053279800000064810227 Expediente Expediente 23020310053279800000064810227 Mandado Mandado 23020311221267400000064817446 Diligência Diligência 23020610511526300000064878533 mandado de intimação UNimed JP Devolução de Mandado 23020610511565200000064878545 Contestação Contestação 23022719172889100000065667086 2023_02_27_PARECER_ODONTOLÓGICO Documento de Comprovação 23022719172958200000065667093 INQUERITO POLICIAL PARTE 1 Documento de Comprovação 23022719172987900000065667094 INQUERITO POLICIAL PARTE 2 Documento de Comprovação 23022719173036100000065667095 2020_09_17_PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23022719173278700000065667096 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 23022719173350500000065667097 2022_01_22_Ata de Eleição Documento de Comprovação 23022719173373900000065667098 2023_02_03_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Comprovação 23022719173440500000065667099 2023_02_23_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP_2023 Documento de Comprovação 23022719173507100000065667100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030108212179900000065746247 Expediente Expediente 23030108212179900000065746247 Réplica Petição 23030612421733800000065965669 1 - Réplica - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa - negativa indevida Outros Documentos 23030612421799400000065965670 2 - MPPE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 23030612421821300000065965671 3 - PROCURADORIA DO MPPE - CONFIRMAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 23030612421850900000065965673 4 - Cartilha - CFO - Situações de Urgência e Emergência Documento de Comprovação 23030612421922700000065967075 5 - STJ - Cirurgia Buco Maxilo Facial - Ausência de Caráter Meramente Odontológico Documento de Comprovação 23030612421989000000065967077 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23030712233800000000066029984 PROCESSO_ 0804745-93.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 23030712233800000000066029985 Petição Petição 23033010142347700000067114658 CLS Informação 23041611215732300000067791026 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23051808540800000000069232698 PROCESSO 0804745-93.2023.8.15.0000 Comunicações 23051808540800000000069232699 Despacho Despacho 23072112002714900000071982947 Despacho Despacho 23072112002714900000071982947 Petição Petição 23080816064405800000072763766 2023_08_08_PROVAS_PROCEDIMENTO_ODONTOLOGICO_PERICIA Outros Documentos 23080816064465400000072763769 cls Informação 23091807383682600000074636593 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Mandado Mandado 23092508172190700000074972168 Diligência Diligência 23092517021659900000075022030 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23092812520071500000075200459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101707342246200000075963998 Intimação Intimação 23101707345810700000075964000 Intimação Intimação 23101707345810700000075964000 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102005262500000000076161521 0804745-93.2023.8.15.0000 Comunicações 23102005262500000000076161522 Petição Petição 23103022591193800000076665223 2023_10_30_IMPUGNACAO_HONORARIOS_PERICIAIS Documento de Comprovação 23103022591275800000076665224 Petição Petição 23110817281550500000077043338 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23111923132065200000077489200 Informação Informação 23112710245409000000077825313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011713463299900000079392751 Decisão Decisão 24021616242782200000080580535 Decisão Decisão 24021616242782200000080580535 Mandado Mandado 24022010171954200000080724737 Diligência Diligência 24022208411152200000080847852 MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCIA ALVES DE MEDEIROS_20240222_0001 Documento Comprovação Intimação 24022208411182300000080848775 Petição Petição 24022713574245100000081096610 2024_02_27_ASSISTENTE_TECNICO_QUESITOS Informações Prestadas 24022713574334600000081096612 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento - Horários Periciais - Promovente Márcia Alves de Medeiros Documento de Comprovação 24022713574428000000081096613 Doc. 02 - Quesitos Perícia Judicial - Promovente Márcia Alves de Medeiros Documento de Comprovação 24022713574499700000081096614 Certidão Informação 24042411411969500000083981898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411440766300000083982639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411440766300000083982639 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24050113322595600000084331284 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24051610373290700000085107783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110505811100000085840637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110505811100000085840637 Petição Petição 24061910461991900000086764339 2024_06_19_MANIFESTACAO_PETIÇÃO_LAUDO_PERICIAL Outros Documentos 24061910462014600000086764352 Petição - NECESSIDADE ESCLARECIMENTOS - QUESITOS COMPLEMENTARES Outros Documentos 24062612341885100000087069067 2.
Rol da ANS - Reconstrução parcial da Maxila com enxerto ósseo Outros Documentos 24062612342042600000087069068 3.
Parecer Técnico nº 01.2020 - CRO PE Outros Documentos 24062612342320900000087069071 cls Informação 24070216411484300000087355993 Decisão Decisão 24070219365385400000087360039 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071108364181300000087790081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071108364181300000087790081 Petição Petição 24072209500930500000088286144 2024_07_22_JUNTADA_DJO Informações Prestadas 24072209500949200000088286152 2023_12_19_DJO Outros Documentos 24072209501034000000088286153 Certidão Informação 24082016165037000000092981345 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082022445175600000092981359 certidão Informação 24082209514631400000093082224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082209533577000000093083234 Intimação Intimação 24082209541810700000093083249 Intimação Intimação 24082209541810700000093083249 Petição Petição 24091214560593900000094245131 2024_09_12_REITERA_MANIFESTACAO_PETIÇÃO_LAUDO_PERICIAL Informações Prestadas 24091214560639200000094245138 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24100918434439200000095650913 Cls Informação 24111308253604100000097435071 Decisão Decisão 25021621245961600000101205332 Petição Petição 25031420240263600000102608280 2025_03_07_MANIFESTAÇÃO_LAUDO PERICIALCOMPLEMENTAR_ODONTO Documento de Comprovação 25031420240286300000102608281 Cls Informação 25040811430638800000103869593 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Requisição ou Resposta entre instâncias: 23102005262500000000076161521, Comunicações: 23102005262500000000076161522, Petição Inicial: 23010911461107500000063996264, Documento de Comprovação: 23010911461332400000063996272, Documento de Comprovação: 23010911461392400000063996273, Expediente: 23011109314026300000064013411, Documento de Comprovação: 23010911461653300000063997547, Outros Documentos: 23010911461183100000063996265, Procuração: 23010911461227600000063996266, Substabelecimento: 23010911461254000000063996268] -
28/07/2025 10:52
Determinada diligência
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08/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:43
Juntada de informação
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800727-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES DE MEDEIROS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intimem as partes para se manifestarem sobre a petição ( ID 101736831), requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para o julgamento.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010911461107500000063996264 1 - Ação Ordinária - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa - Buco - Junta Outros Documentos 23010911461183100000063996265 2.
Procuração Procuração 23010911461227600000063996266 2.1 - Substabelecimento - Rudolf Substabelecimento 23010911461254000000063996268 3.
Carteira de Identidade e Carteira do Plano de Saúde Documento de Identificação 23010911461284800000063996270 4.
Comprovante Regularidade Plano Documento de Comprovação 23010911461311600000063996271 5.
Exames de Imagem Documento de Comprovação 23010911461332400000063996272 6.
Laudo Radiográfico Documento de Comprovação 23010911461392400000063996273 7.1 Solicitação de Cirurgia Documento de Comprovação 23010911461424100000063997528 7.2 Guias de Solicitação Documento de Comprovação 23010911461464400000063997530 8.
Negativa - Junta Odontológica Documento de Comprovação 23010911461496800000063997531 9.
Rol da ANS - Reconstrução parcial da Maxila com enxerto ósseo Documento de Comprovação 23010911461530000000063997540 10.
Parecer Técnico nº 01.2020 - CRO PE Documento de Comprovação 23010911461558500000063997543 11.1 Ação Civil Pública - ABMF x UNIMED Recife Documento de Comprovação 23010911461615700000063997544 11.2 Ação Civil Pública - ABMF - Juntas Odontológicas Documento de Comprovação 23010911461653300000063997547 12 - Precedente - 6ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461696000000063997548 13 - Precedente - 7ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461716400000063997549 14 - Precedente - 6ª Vara Cível da Capital Outros Documentos 23010911461739100000063997550 15 - Precedente - 1ª Vara Cível de Campina Grande Outros Documentos 23010911461785200000063997554 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23011016113162700000064042050 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011016113199000000064042051 Guia Custas Inicias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011016113216100000064042052 Decisão Decisão 23011109314026300000064013411 Expediente Expediente 23011109314026300000064013411 Emenda à Inicial Petição 23013018035384000000064637271 1 - Emenda à Inicial - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa Outros Documentos 23013018035471600000064638079 2 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23013018035513200000064638080 3 - Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23013018035644000000064638082 Decisão Decisão 23020310053279800000064810227 Expediente Expediente 23020310053279800000064810227 Mandado Mandado 23020311221267400000064817446 Diligência Diligência 23020610511526300000064878533 mandado de intimação UNimed JP Devolução de Mandado 23020610511565200000064878545 Contestação Contestação 23022719172889100000065667086 2023_02_27_PARECER_ODONTOLÓGICO Documento de Comprovação 23022719172958200000065667093 INQUERITO POLICIAL PARTE 1 Documento de Comprovação 23022719172987900000065667094 INQUERITO POLICIAL PARTE 2 Documento de Comprovação 23022719173036100000065667095 2020_09_17_PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23022719173278700000065667096 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 23022719173350500000065667097 2022_01_22_Ata de Eleição Documento de Comprovação 23022719173373900000065667098 2023_02_03_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Comprovação 23022719173440500000065667099 2023_02_23_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP_2023 Documento de Comprovação 23022719173507100000065667100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030108212179900000065746247 Expediente Expediente 23030108212179900000065746247 Réplica Petição 23030612421733800000065965669 1 - Réplica - Marcia Alves de Medeiros x Unimed João Pessoa - negativa indevida Outros Documentos 23030612421799400000065965670 2 - MPPE - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 23030612421821300000065965671 3 - PROCURADORIA DO MPPE - CONFIRMAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Documento de Comprovação 23030612421850900000065965673 4 - Cartilha - CFO - Situações de Urgência e Emergência Documento de Comprovação 23030612421922700000065967075 5 - STJ - Cirurgia Buco Maxilo Facial - Ausência de Caráter Meramente Odontológico Documento de Comprovação 23030612421989000000065967077 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23030712233800000000066029984 PROCESSO_ 0804745-93.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 23030712233800000000066029985 Petição Petição 23033010142347700000067114658 CLS Informação 23041611215732300000067791026 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23051808540800000000069232698 PROCESSO 0804745-93.2023.8.15.0000 Comunicações 23051808540800000000069232699 Despacho Despacho 23072112002714900000071982947 Despacho Despacho 23072112002714900000071982947 Petição Petição 23080816064405800000072763766 2023_08_08_PROVAS_PROCEDIMENTO_ODONTOLOGICO_PERICIA Outros Documentos 23080816064465400000072763769 cls Informação 23091807383682600000074636593 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Decisão Decisão 23092111414491800000074787575 Mandado Mandado 23092508172190700000074972168 Diligência Diligência 23092517021659900000075022030 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23092812520071500000075200459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101707342246200000075963998 Intimação Intimação 23101707345810700000075964000 Intimação Intimação 23101707345810700000075964000 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23102005262500000000076161521 0804745-93.2023.8.15.0000 Comunicações 23102005262500000000076161522 Petição Petição 23103022591193800000076665223 2023_10_30_IMPUGNACAO_HONORARIOS_PERICIAIS Documento de Comprovação 23103022591275800000076665224 Petição Petição 23110817281550500000077043338 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23111923132065200000077489200 Informação Informação 23112710245409000000077825313 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011713463299900000079392751 Decisão Decisão 24021616242782200000080580535 Decisão Decisão 24021616242782200000080580535 Mandado Mandado 24022010171954200000080724737 Diligência Diligência 24022208411152200000080847852 MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCIA ALVES DE MEDEIROS_20240222_0001 Documento Comprovação Intimação 24022208411182300000080848775 Petição Petição 24022713574245100000081096610 2024_02_27_ASSISTENTE_TECNICO_QUESITOS Informações Prestadas 24022713574334600000081096612 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento - Horários Periciais - Promovente Márcia Alves de Medeiros Documento de Comprovação 24022713574428000000081096613 Doc. 02 - Quesitos Perícia Judicial - Promovente Márcia Alves de Medeiros Documento de Comprovação 24022713574499700000081096614 Certidão Informação 24042411411969500000083981898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411440766300000083982639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042411440766300000083982639 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24050113322595600000084331284 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24051610373290700000085107783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110505811100000085840637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24053110505811100000085840637 Petição Petição 24061910461991900000086764339 2024_06_19_MANIFESTACAO_PETIÇÃO_LAUDO_PERICIAL Outros Documentos 24061910462014600000086764352 Petição - NECESSIDADE ESCLARECIMENTOS - QUESITOS COMPLEMENTARES Outros Documentos 24062612341885100000087069067 2.
Rol da ANS - Reconstrução parcial da Maxila com enxerto ósseo Outros Documentos 24062612342042600000087069068 3.
Parecer Técnico nº 01.2020 - CRO PE Outros Documentos 24062612342320900000087069071 cls Informação 24070216411484300000087355993 Decisão Decisão 24070219365385400000087360039 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071108364181300000087790081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071108364181300000087790081 Petição Petição 24072209500930500000088286144 2024_07_22_JUNTADA_DJO Informações Prestadas 24072209500949200000088286152 2023_12_19_DJO Outros Documentos 24072209501034000000088286153 Certidão Informação 24082016165037000000092981345 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24082022445175600000092981359 certidão Informação 24082209514631400000093082224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082209533577000000093083234 Intimação Intimação 24082209541810700000093083249 Intimação Intimação 24082209541810700000093083249 Petição Petição 24091214560593900000094245131 2024_09_12_REITERA_MANIFESTACAO_PETIÇÃO_LAUDO_PERICIAL Informações Prestadas 24091214560639200000094245138 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24100918434439200000095650913 Cls Informação 24111308253604100000097435071 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24111308253604100000097435071, Petição (3º Interessado): 24100918434439200000095650913, Informações Prestadas: 24091214560639200000094245138, Petição: 24091214560593900000094245131, Intimação: 24082209541810700000093083249, Intimação: 24082209541810700000093083249, Ato Ordinatório: 24082209533577000000093083234, Informação: 24082209514631400000093082224, Alvará de Levantamento: 24082022445175600000092981359, Informação: 24082016165037000000092981345] -
16/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:25
Determinada diligência
-
13/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:25
Juntada de informação
-
09/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800727-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:51
Juntada de informação
-
20/08/2024 22:44
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 16:16
Juntada de informação
-
22/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800727-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar ao presente feito o DJO referente ao depósito de ID nº 86245034, haja vista não vislumbrar nos autos o referido DJO, para fins de fiel cumprimento da Decisão de ID nº 93016320 (expedição de alvará em favor do perito).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 19:36
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2024 19:36
Deferido em parte o pedido de EDILBERTO NUNES PEREIRA FILHO - CPF: *57.***.*46-51 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
02/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:41
Juntada de informação
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800727-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (ID nº 89734754), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800727-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das partes acerca do e-mail(certidão retro) enviado ao Sr.
Perito.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:41
Juntada de informação
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800727-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES DE MEDEIROS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Após o pagamento dos honorários, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que ao perita, ao designar as perícias ou agendamento, deverá informar ao Cartório Unificado, por telefone/WhatsApp (83) 99144-2627 ou qualquer meio célere, a designação e o número do processo para que não ocorra situações desencontradas.
Diante disso, a escrivania deverá cumprir as intimações com urgência por telefone, WhatsApp, mandado ou qualquer meio célere.
Com a entrega do laudo pericial, expeça alvará dos honorários periciais.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24011713463299900000079392751, Informação: 23112710245409000000077825313, Petição (3º Interessado): 23111923132065200000077489200, Petição: 23110817281550500000077043338, Documento de Comprovação: 23103022591275800000076665224, Petição: 23103022591193800000076665223, Comunicações: 23102005262500000000076161522, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23102005262500000000076161521, Intimação: 23101707345810700000075964000, Intimação: 23101707345810700000075964000] -
16/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:24
Determinada diligência
-
17/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:24
Juntada de informação
-
19/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestarem acerca de petição de ID 79895595. -
17/10/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 20:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800727-40.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES DE MEDEIROS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido de produção pericial (ID 77268222).
Nomeio o cirurgião-dentista/cirurgião bucomaxilofacial Dr.
Edilberto Nunes Pereira Filho, CPF: *57.***.*46-51, com endereço na Rua Denise Alves de Medeiros, 180, Apto.601- 1B, Sandra Cavalcanti, Campina Grande/PB, CEP:58410-743, E-mail: [email protected]. telefone: (83)99961-0129.
Intime o perito pessoalmente, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 5 dias.
Aceita, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 5 dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23091807383682600000074636593, Outros Documentos: 23080816064465400000072763769, Petição: 23080816064405800000072763766, Despacho: 23072112002714900000071982947, Despacho: 23072112002714900000071982947, Comunicações: 23051808540800000000069232699, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23051808540800000000069232698, Informação: 23041611215732300000067791026, Petição: 23033010142347700000067114658, Comunicações: 23030712233800000000066029985] -
25/09/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:41
Nomeado perito
-
21/09/2023 11:41
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 07:38
Juntada de informação
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE MEDEIROS em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Determinada diligência
-
18/05/2023 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 11:21
Juntada de informação
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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