TJPB - 0802013-50.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802013-50.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 29 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
29/08/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:14
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802013-50.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
JOSÉ FRANCISCO FILHO, qualificado na inicial, ajuizou ação contra BANCO BRADESCO, questionando descontos realizados em sua conta bancária.
Em outra ação, ajuizada pela parte autora o mesmo réu, foi questionada a cobrança na mesma conta bancária, de outras tarifas.
Dessa forma, observa-se que o autor fragmentou indevidamente as demandas, prática considerada abusiva pela Recomendação CNJ n° 159/2024, Anexo A , item 6.
Além disso, o art.508 do CPC veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demanda que foi proposta.
O item 8 do anexo B, por sua vez, recomenda a adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas as mesmas partes e relações jurídicas.
Pelo princípio do dedutível e do deduzido, consagrado no art.508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto acolhimento quanto à rejeição do pedido".
Portanto, uma vez que proposta a ação, não pode a parte propor nova ação, questionando a mesma relação jurídica, utilizando-se de argumentos que não foram utilizados na primeira demanda.
Assim, considerando que foi verificado o fracionado indevido de demandas, deverá permanecer tramitando apenas a primeira ação ajuizada, oportunizando-se, sem razão da mudança de entendimento , a emenda da inicial para incluir os pedidos não formulados no primeiro processo, com a consequente extinção das demandas ajuizadas posteriormente por falta de interesse processual.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o interesse processual, adotando as providências necessárias para evitar a perpetuação de litígios de forma fragmentada, com a reunião nesta ação ( processo n° 0802014-35.2025.8.15.0201, distribuído em 22/07/2025, ás 16:07), de todos os pedidos formulados nas ações indevidamente fracionadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO FILHO - CPF: *81.***.*87-34 (AUTOR).
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28/07/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/07/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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