TJPB - 0801282-29.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0801282-29.2025.8.15.0371 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamente a apreciação do presente recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
24/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2025 18:30
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 16:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:41
Determinada diligência
-
27/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801933-86.2025.8.15.0201
Jose Ivanildo de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2025 08:45
Processo nº 0114585-68.2012.8.15.2001
Jailton Eusebio de Santana
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0803648-65.2025.8.15.0751
Maria Lucia de Paiva Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 15:31
Processo nº 0801004-85.2025.8.15.2001
Gustavo Tobias Brito de Sousa
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2025 12:29
Processo nº 0801004-85.2025.8.15.2001
Gustavo Tobias Brito de Sousa
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Bianca Ferreira Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 21:44