TJPB - 0801282-29.2025.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:58
Publicado Intimação de Pauta em 21/08/2025.
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28/08/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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28/08/2025 12:55
Conhecido o recurso de MARIA CARMELITA DA SILVEIRA - CPF: *02.***.*40-53 (RECORRENTE) e provido
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28/08/2025 12:55
Voto do relator proferido
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28/08/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 28 DE AGOSTO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 28 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0801282-29.2025.8.15.0371 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamente a apreciação do presente recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
13/08/2025 13:17
Retirado de pauta
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13/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:09
Deferido o pedido de
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13/08/2025 06:09
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:34
Juntada de Petição de sustentação oral
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08/08/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2025 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2025 08:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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