TJPB - 0817074-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817074-80.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico o recolhimento de custas e taxas judiciárias.
Ausência de diligências.
Em se tratando de execução de titulo extrajudicial a citação será realizada por mandado nos moldes do artigo 829, § 1º do CPC, que por ser norma especial se sobrepõe a norma geral prevista no art. 246 e 247, do mesmo Diploma Legal, as quais se destinam a citação na fase cognitiva, o que não é o caso.
Destarte, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
Comprovado o recolhimento, Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (CPC, art.652), cientificando-o de que ele poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do debito, verba essa que será reduzida pela metade caso executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art.652-A, parágrafo único).
Expeça-se o competente mandado.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora de bens (observada a eventual indicação feita pelo credor), e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais intimando, na mesma oportunidade o executado (CPC, art.652, §1º).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
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28/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 04:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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28/03/2025 17:56
Determinada diligência
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28/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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