TJPB - 0806526-64.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº: 0806526-64.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA, PARAÍBA PREVIDÊNCIA EMBARGADO: ANTÔNIO OLEGARIO NETO ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art.46 da Lei 9.099/95 e Enunciado 92 do Fonaje.
VOTO A teor do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Tal previsão nos remete ao Princípio da Dialeticidade.
Referido preceito traduz a necessidade de que a parte insatisfeita com a prestação jurisdicional a ela conferida, interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido,possibilitando à instância recursal o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento.
Na hipótese vertente, o recurso em tela não deve ser conhecido.
Extrai-se das razões recursais a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão objurgada, violando, assim, o princípio da dialeticidade.
A propósito, os seguintes julgados: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Violam o princípio da dialeticidade recursal os embargos de declaração que não atacam especificamente os fundamentos do acórdão embargado. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.23.060102-3/003, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/04/2024, publicação da súmula em 15/04/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Infringência ao princípio da dialeticidade.
Não conhecimento. - Em observância ao Princípio da Dialeticidade, as razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual o recurso é interposto. (TJPB, 0815643-21.2019.8.15.2001, Rel.
Des.
Gabinete (vago), APELAÇÃO CÍVEL, 2ª Câmara Cível, juntado em 13/12/2023).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem. É como voto.
Campina Grande/PB, sessão virtual de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/08/2025 02:43
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 19/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:22
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO OLEGARIO NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO OLEGARIO NETO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 07:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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27/07/2025 08:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2025 08:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO OLEGARIO NETO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 21:26
Voto do relator proferido
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01/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:29
Decorrido prazo de EUCLIDES DIAS DE SA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:39
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 20:39
Determinada diligência
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02/12/2024 20:39
Voto do relator proferido
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02/12/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 15:17
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 18:43
Determinada diligência
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15/10/2024 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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