TJPB - 0828403-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:05
Determinada diligência
-
07/03/2025 12:05
Indeferido o pedido de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *50.***.*58-49 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:57
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828403-07.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Juntei o cadastro da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a parte autor para se manifestar, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 12:22
Determinada diligência
-
09/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 06:44
Juntada de Informações
-
03/07/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 23:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 23:52
Juntada de Informações
-
25/06/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *50.***.*58-49 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 23:09
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de SEVERINO BEZERRA BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828403-07.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença envolvendo as partes acima nominadas, alegando, em síntese, preliminar de nulidade da citação por edital por não ter exaurido todos os meios possíveis e, no mérito, aduz a inexibilidade do título por falta de documento hábil.
Pede o acolhimento da impugnação.
Deixou de juntar planilha de cálculos para pedir perícia contábil.
Réu revel.
Vieram-me conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Preliminarmente, não existem vícios de citação por edital, tendo em vista a não efetivação da citação pessoal e a parte promovida se encontrar em domicílio ignorado.
Assim, entendo válida a citação por edital, já que fora nomeado curador especial para a defesa da promovida.
No mérito, não assiste razão o impugnante, posto que o valor exequendo é líquido, certo e exigível, conforme planilha de cálculos do ID 76047278.
Enquanto ao impugnante, este sequer juntou memorial descritivo do real valor exequendo, a fim de demonstrar eventual iliquidez do cumprimento da sentença, de forma que reputo infunda sua irresignação.
Isto posto, REJEITO a impugnação apresentada.
Dê-se seguimento à execução.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
14/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828403-07.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença - (ID 82568664), diga a parte impugnada, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:55
Determinada diligência
-
23/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 22:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 20:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE INTIMAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA (20) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Do(a) 7ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) SEVERINO BEZERRA BARBOSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (Vinte) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de sentença, Processo n.º 0828403-07.2016.8.15.2001, que tramita neste(a) 7ª Vara Cível da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em face de SEVERINO BEZERRA BARBOSA - CPF *64.***.*55-68, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena da imposição das disposições do § 1º, do aludido artigo.
Ressalte-se, igualmente, a possibilidade do executado impugnar os cálculos, conforme lhe faculta o artigo 525, do CPC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será Publicado na forma da Lei, no diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e disponibilizado na rede mundial de computadores através do site do CNJ.
Dado e passado nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, em 14 de setembro de 2023.
Eu, Adalberto Sarmento de Lima Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Conferido e assinado de forma eletrônica pelo MM JOSÉ CÉLIOD E LACERDA SÁ.
Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 08:40
Juntada de Informações
-
13/04/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:54
Determinada diligência
-
20/12/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 10:12
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:36
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2022 16:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2022 09:14
Outras Decisões
-
22/10/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em 19/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:18
Outras Decisões
-
13/09/2021 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:17
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/08/2018 17:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 16:11
Juntada de carta citação por hora certa
-
02/05/2018 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 10:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/11/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 18:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 08:23
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 08:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 10:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 00:15
Decorrido prazo de SEVERINO BEZERRA BARBOSA em 06/10/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2016 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 15:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2016 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA DE ANDRADE em 10/08/2016 23:59:59.
-
05/07/2016 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2016 22:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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