TJPB - 0800307-46.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LUCIA SANTOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de LILIAN MARINHO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:37
Juntada de RPV
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07/08/2025 11:37
Juntada de RPV
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07/08/2025 11:37
Juntada de RPV
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07/08/2025 11:37
Juntada de RPV
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800307-46.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR(S): Nome: LILIAN MARINHO DA SILVA Endereço: RUA SENADOR CARLOS ALBERTO, 201, CIDADE NOVA, MONTANHAS - RN - CEP: 59198-000 Nome: LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Presidente Castelo Branco, 17, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: LUCIA SANTOS DA SILVA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 78, CENTRO, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 Advogado do(a) RECORRENTE: ALDARIS DAWSLEY E SILVA JUNIOR - PB10581 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: ROD BR 071, 45, Augusto Luna, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
A requisição deverá utilizar os valores indicados na petição de cumprimento de sentença do ID. 110597785 que não foi impugnada.
Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários.
O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV.
Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso.
No caso de pagamento por meio de deposito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s).
Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento.
Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 1 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
06/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARAU em 12/06/2025 23:59.
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19/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:06
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 19:18
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:02
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIA SANTOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LILIAN MARINHO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:01
Juntada de despacho
-
15/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:37
Outras Decisões
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06/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 04:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 04:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ALDARIS DAWSLEY E SILVA JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 09:40
Outras Decisões
-
05/06/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2022 18:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/11/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIA SANTOS DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de LILIAN MARINHO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de LAURA POLYANNA MARTINS DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCIA SANTOS DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 10:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
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16/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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