TJPB - 0828218-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:59
Decorrido prazo de THIAGO FIGUEIREDO SEABRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:07
Juntada de Alvará
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08/05/2025 08:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/04/2025 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 08:15
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828218-22.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu o redirecionamento da penhora a cônjuge da parte executada.
O artigo 779 do CPC define que a execução pode ser movida em desfavor do devedor, reconhecido como tal o constante no respectivo título executivo, caracterizando a legitimidade passiva ordinária.
Tal requisito é obrigatório para que a parte possa vir a integrar o polo passivo.
Assim, indefiro, o pedido de redirecionamento da penhora a sra.
Sra.
Aliana de Queiroz Henriques Coutinho.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/11/2024 21:51
Indeferido o pedido de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828218-22.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 13 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/10/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
A partir da análise dos autos, observa-se que até a presente data não foram localizados valores ou bens capazes de satisfazer o débito, tampouco foram indicados meios efetivos para tal.
Como bem se sabe, nos Juizados Especiais cabe a parte diligenciar no sentido de encontrar meios possíveis ao cumprimento da sentença.
Assim, indefiro o pedido de id. 99334182.
Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 18:37
Indeferido o pedido de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 22:18
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD e SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 04:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828218-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/07/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 23:37
Indeferido o pedido de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 22:49
Juntada de Alvará
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01/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0828218-22.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
28/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2024 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0828218-22.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente, no prazo de quinze dias, no sentido de informar o atual endereço e/ou algum número de WhatsApp dos executados, para fins de cumprimento do despacho do ID 85898970.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
01/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:02
Processo Desarquivado
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20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 19:18
Homologada a Transação
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07/11/2023 18:39
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2023 21:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828218-22.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 23:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 23:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828218-22.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR - PB18060, EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: THIAGO FIGUEIREDO SEABRA, SANTA CECILIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2023 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 02:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:31
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/05/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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