TJPB - 0825809-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS VASCONCELOS em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:29
Outras Decisões
-
13/09/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:04
Indeferido o pedido de ANTONIO MARTINS VASCONCELOS - CPF: *39.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:38
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825809-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente, sem êxito, a teor do despacho de ID 92478156.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:16
Indeferido o pedido de ANTONIO MARTINS VASCONCELOS - CPF: *39.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 12:16
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825809-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, considerando a consulta ao SNIPER em anexo.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825809-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825809-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). -
11/04/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 04:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 21:56
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0825809-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:03
Outras Decisões
-
17/09/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:43
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS VASCONCELOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 09:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
20/12/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2022 03:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/11/2022 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/10/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 03:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 04:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 00:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2022 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2022 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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