TJPB - 0837685-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes] REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE ALVES SOUSA - PB8791 REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por MARIA DE FATIMA GOMES RODRIGUES, em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 76189893, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23090110115034300000073995991, Petição: 23090110114944800000073995987, Despacho: 23082211205934000000073390226, Resposta: 23071714250060700000071766671, Petição: 23071214541591900000071596348, Petição: 23071214532382000000071596341, Decisão: 23071615214137400000071585314, Documento de Comprovação: 23071214532748200000071596346, Documento de Comprovação: 23071214532607700000071596345, Documento de Comprovação: 23071214532539900000071596344] -
23/09/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 10:12
Determinada diligência
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23/09/2023 10:12
Determinado o arquivamento
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23/09/2023 10:12
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:25
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2023 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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16/07/2023 15:21
Declarada incompetência
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16/07/2023 15:21
Determinada a redistribuição dos autos
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12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:13
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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11/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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