TJPB - 0800189-42.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800189-42.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSÉ JALES Endereço: Rua Projetada, s/n, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DESPACHO Junto aos autos o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio.
Intime-se o exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5 dias.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.300,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:37
Determinada diligência
-
26/08/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSÉ JALES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800189-42.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSÉ JALES Endereço: Rua Projetada, s/n, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO a penhora eletrônica requerida, a ser efetivado, por este Juízo, via sistema SISBAJUD.
Havendo previsão legal expressa de preferência pelo dinheiro na satisfação da dívida executada (art. 835, I a IV, CPC/2015), determino o bloqueio eletrônico em conta, depósito ou aplicação financeira da parte executada, até o valor do débito atualizado, conforme cálculo retro, na forma do artigo 854 do CPC/2015. 2.
Protocolei, nesta data, ordem de penhora no SISBAJUD.
Aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 3.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.
Colacionado aos autos o resultado da penhora eletrônica via SISBAJUD, acaso infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos) determino a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 3.300,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/06/2025 18:10
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 11:21
Juntada de Petição de informação
-
15/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 21:09
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:27
Determinada diligência
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 06:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2025 20:02
Decorrido prazo de JOSÉ JALES em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 07:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de JOSÉ JALES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSÉ JALES em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
16/01/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
16/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801056-80.2019.8.15.0000
Walter Balbino Sales
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 08:02
Processo nº 0840398-12.2019.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Elizabeth Balbina de Oliveira Felis de M...
Advogado: Pamella Luciana Gomes de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0840398-12.2019.8.15.2001
Elizabeth Balbina de Oliveira Felis de M...
Paraiba Previdencia
Advogado: Pamella Luciana Gomes de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2019 22:51
Processo nº 0806909-02.2024.8.15.2003
Genildo Alves de Araujo
Josirene da Silva Henrique Barbosa
Advogado: Annabely Silva Henrique Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 11:12
Processo nº 0841276-24.2025.8.15.2001
Vilma Lucia Barros Cordeiro
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Bruno Matos Goncalves de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 14:42