TJPB - 0834645-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 17:18
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:18
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de cota
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0834645-35.2023.8.15.2001 [Substituição Tributária] AUTOR: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES REU: THIAGO DOURADO GOMES DA SILVA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de embargos declaratórios aforados pela parte autora, contra sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer eventual obscuridade, contradição, erro material ou para suprir omissão que se verifique na decisão, sobre o qual o juiz de ofício ou a pedido, deve se manifestar ou corrigir erro material, pressupostos vinculados ao artigo 1.022 do CPC.
A questão posta na decisão foi efetivamente apreciada e fundamentada não existindo qualquer vício sanável pela via eleita.
Insta salientar, que esse recurso com fundamentação vinculada, só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei.
Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, apenas aclará-la.
Sobre o tema decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material – Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 – Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado – Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados. 2239101-65.2019.8.26.0000.
Classe/Assunto: embargos de Declaração Cível/ICMS/Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.
Relator(a): Maria Laura Tavares.
Comarca: Cordeirópolis. Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento: 17/10/2013.
Data da publicação: 15/02/2020.
Por óbvio não se pode, em sede de embargos declaratórios, questionar a correção da decisão e obter, em consequência, sua substituição por outra Há de salientar o nítido caráter infringente dos embargos que demonstra inconformismo do embargante com r. sentença, todavia não se presta a via eleita tal mister.
Pelo exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos, nos termos da fundamentação.
Publicado e Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de THIAGO DOURADO GOMES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/05/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
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13/04/2025 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DOURADO GOMES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/09/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 07:57
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 07:21
Juntada de Petição de informação
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04/09/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2023 21:57
Juntada de Decisão
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03/09/2023 21:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/09/2023 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/09/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:48
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:06
Juntada de Decisão
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04/07/2023 22:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 08:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/06/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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