TJPB - 0849038-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 12:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849038-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 08:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
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31/03/2025 20:49
Determinada diligência
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11/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de informação
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07/02/2025 00:40
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849038-04.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O patrono da parte autora comunicou o falecimento do promovente e requereu a habilitação dos herdeiros (Id 100062941 e seguintes).
Assim, suspendo o processo, nos termos do art. 689, do CPC.
Citem-se os requeridos para se pronunciar, no prazo de cinco dias (arts. 690, CPC).
JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 08:44
Determinada a citação de OCUPANTES DESCONHECIDOS, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MOEMA PALMEIRA SOBRAL (REU) e FRANCISCO DE SOUSA RAMOS - CPF: *48.***.*97-04 (REU)
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16/01/2025 08:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA RAMOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de OCUPANTES DESCONHECIDOS, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MOEMA PALMEIRA SOBRAL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849038-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das razões expostas pelo advogado da parte autora (ID 91795084), defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para o dia 09 de julho do corrente ano.
Desse modo, redesigno a referida audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2024, às 10:30min, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/07/2024 12:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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08/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:23
Conclusos para decisão
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08/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849038-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O feito não comporta julgamento antecipado, uma vez que necessária a realização de audiência para a solução ideal do litígio.
Motivo pelo qual DESIGNO o dia 09.07.2024, às 10:30, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/05/2024 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2024 10:30 5ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849038-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca dos novos documentos apresentados pela parte demandada (ID 80560585 e seguintes).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
05/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:34
Juntada de diligência
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de GERMANO DE AZEVEDO TARGINO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de SILVANA DE AZEVEDO TARGINO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de razões finais
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27/09/2023 05:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0849038-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, apesar da ausência de indicação da parte promovida na inicial, após a expedição do mandado de citação o feito fora contestado pelo Sr.
Francisco de Sousa Ramos (ID 47853864).
Assim, cadastre-se, junto ao sistema, o contestante no polo passivo da demanda.
Noutro norte, apesar da intenção genérica de produzir provas, não se observa nos autos a intimação das partes para especificar as provas que deseja produzir.
Dessa forma, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade por cerceamento de defesa, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Ficam as partes também intimadas para, no prazo mencionado, informar da sua intenção em conciliar.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
21/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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04/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:03
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:22
Outras Decisões
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17/04/2023 02:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de OCUPANTES DESCONHECIDOS, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MOEMA PALMEIRA SOBRAL em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:51
Indeferido o pedido de OCUPANTES DESCONHECIDOS, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MOEMA PALMEIRA SOBRAL (REU)
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07/12/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:23
Decorrido prazo de GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:23
Decorrido prazo de GERMANO DE AZEVEDO TARGINO em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:23
Decorrido prazo de SILVANA DE AZEVEDO TARGINO em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:19
Juntada de Petição de razões finais
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08/08/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:53
Outras Decisões
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03/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:31
Decorrido prazo de GERMANO DE AZEVEDO TARGINO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SILVANA DE AZEVEDO TARGINO em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em 01/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:26
Juntada de diligência
-
12/08/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:15
Deferido o pedido de
-
12/08/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 00:55
Decorrido prazo de GERMANA DE AZEVEDO TARGINO em 28/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 08:57
Deferido o pedido de
-
23/03/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:58
Juntada de Certidão
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31/05/2020 21:02
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:46
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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