TJPB - 0834778-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO RODRIGUES POSSIDIO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO RODRIGUES POSSIDIO em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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22/05/2025 18:29
Determinada diligência
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06/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 20:41
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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29/01/2025 17:19
Determinada diligência
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10/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0834778-14.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a petição formulada pelo embargante, dando conta de uma suposta inclusão ilegal do seu nome no cadastro de inadimplentes, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do disposto no peditório de Id n° 86563872.
João Pessoa, 07 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/06/2024 11:27
Determinada diligência
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10/03/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 18:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO RODRIGUES POSSIDIO em 06/10/2023 23:59.
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17/09/2023 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0834778-14.2022.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
13/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:35
Juntada de diligência
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07/07/2023 09:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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01/07/2022 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2022 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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